O governo e a manobra do navio serão assegurados por uma máquina de leme constituída por duas electrobombas hidráulicas de accionamento que cumprirão com os requisitos das regras aplicáveis, designadamente no que respeita aos lapsos de tempo limite para metida do ângulo limite de leme de um a outro bordo.
As bombas serão comandadas electricamente a partir da casa de navegação.
Existirá ainda um comando local de recurso na casa da máquina do leme, por actuação directa sobre as válvulas do sistema hidráulico.
Em caso de avaria da máquina do leme, existirá ainda um comando mecânico de emergência, directo à madre.
Será instalado um axiómetro eléctrico analógico na casa de navegação, um outro analógico panorâmico para governo ao tempo e um digital e outro mecânico na casa da máquina do leme.
A vante será instalado um impulsor lateral de proa (bow thruster) eléctrico, como meio auxiliar para manobras em porto.
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